Procura apostilas? Pesquise aqui!

Gabarito e Resultado Concurso PM - SP / CFO - Admissão ao Bacharelado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública - 2015

A divulgação do gabarito oficial preliminar da prova escrita (Parte I) do concurso público de 2015 da Polícia Militar do Estado de São Paulo PM-SP  para Admissão ao Bacharelado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública (Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Estado de São Paulo CFO - PM - SP) deve ser publicado em até dois dias úteis após a sua aplicação, no endereço eletrônico http://www.vunesp.com.br/PMES1502/. Não foi divulgado pela organizadora a data prevista para divulgação, no mesmo site, do resultado do concurso.
Para o recurso referente às questões da Prova Escrita (Parte I), poderá ser interposto no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da divulgação do gabarito.
A Prova Escrita (Parte I) será avaliada na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos.  Cada questão terá valor de 1 (um) ponto, sendo considerado habilitado o candidato que obtiver no mínimo, 40 (quarenta) pontos de acordo com o programa de matérias constante no edital.
A Prova Escrita (Parte II), somente será corrigida dos candidatos que obtiverem, no mínimo, 40 (quarenta) pontos na Prova Objetiva (Parte I). 
A Prova Escrita (Parte II) será avaliada na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 10 (dez) pontos. 
Na avaliação da Parte II, serão examinados três aspectos: 
- Tema e seu desenvolvimento: considera-se, nesse item, se o texto do candidato atende ao tema proposto. A fuga completa ao tema proposto é motivo suficiente para que a redação não seja objeto de correção em qualquer outro de seus aspectos, sendo-lhe atribuída nota 0 (zero); 
- Estrutura: consideram-se, nesse item, os aspectos referentes à tipologia textual proposta e à coerência das ideias. A fuga completa à tipologia textual proposta é motivo suficiente para que a redação não seja objeto de correção em qualquer outro de seus aspectos, sendo-lhe atribuída nota 0 (zero). No que diz respeito ao desenvolvimento do texto, verificar-se-á, além da pertinência dos argumentos mobilizados para a defesa do ponto de vista, a capacidade do candidato de encadear as ideias de forma lógica e coerente. Serão considerados aspectos negativos a presença de contradições entre as ideias, a falta de conclusão ou a presença de conclusões não decorrentes do que foi previamente exposto; 
- Expressão: consideram-se, nesse item, os aspectos referentes à coesão textual (nas frases, períodos e parágrafos) e ao domínio da norma-padrão da língua portuguesa. Serão considerados aspectos negativos as quebras entre frases ou parágrafos e o emprego inadequado de recursos coesivos. Serão examinados os aspectos gramaticais como ortografia, morfologia, sintaxe e pontuação.
Será atribuída nota zero à redação que: 
- fugir ao tema e/ou gênero propostos;
- apresentar nome, rubrica, assinatura, sinal, marca ou informação não pertinente ao solicitado na proposta da redação que possam permitir a identificação do candidato;
- estiver em branco; 
- apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e/ou palavras soltas e/ou em versos); 
- for escrita em outra língua que não a portuguesa; 
-  apresentar letra ilegível e/ou incompreensível; 
- apresentar o texto definitivo fora do espaço reservado para tal; 
- apresentar menos de 7 (sete) linhas (sem contar o título); 
- for composta integralmente por cópia de trechos da coletânea ou de quaisquer outras partes da proposta. 6
Na aferição do critério de correção gramatical, o candidato poderá valer-se das normas ortográficas implementadas pelo Decreto Presidencial nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, alterado pelo Decreto nº 7.875, de 27 de dezembro de 2012.

Nenhum comentário: